Auxílio Doença em tempos de pandemia

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Em razão da pandemia COVID19 que assola nosso país o INSS decretou algumas medidas regulamentando o atendimento não presencial para análise do benefício de Auxílio Doença, no intuito de não causar prejuízos aos segurados. 

 

Dentre as medidas adotadas pelo INSS ficou estabelecido o requerimento do benefício através da plataforma digital mediante o fornecimento do atestado médico junto ao requerimento indicando o período de afastamento.

Portaria Conjunta nº 9.381, determinou a antecipação de um salário mínimo para os segurados que têm direito ao auxílio-doença. O benefício terá duração máxima de três meses, contados a partir da data do início do benefício.

Entretanto, apesar do INSS ter disponibilizado estas medidas, muitos problemas têm ocorrido acarretando indeferimento indevido dos benefícios, por isso, os segurados precisam ficar atentos!

O fornecimento do atestado considerando ‘ilegível’ pelo INSS é um dos motivos que acarretam o indeferimento indevido dos benefícios, por exemplo, além desta situação existe grande dificuldade para comprovação quando há necessidade de prorrogação do Auxílio Doença que tem ocasionado a cessação de diversos benefícios indevidamente.

Diante destas situações novas que estamos vivenciando os segurados precisam contar com o auxílio de um profissional especialista em Direito Previdenciário para não ser prejudicado pelas nuances deste novo sistema.

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