Embora muitas pessoas não saibam, existe uma modalidade de aposentadoria destinada exclusivamente às pessoas com deficiência.
Essa modalidade de aposentadoria foi criada porque as pessoas com deficiência contam com o apoio de uma legislação mais branda, com regras mais favoráveis, e a aposentadoria deve estar adequada a ela.
Nesse sentido, a aposentadoria da pessoa com deficiência apresenta vantagens como não exigir idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e não entrar na regra dos pontos trazida pela reforma na previdência.
Pensando nisso, para que você possa entender mais sobre esse assunto e ficar por dentro das regras da concessão e cálculo do benefício, trouxemos este artigo completo sobre o tema. Vamos ver?!
Quem é considerado como Pessoa com Deficiência (PCD)?
A deficiência consiste no conjunto de situações físicas ou mentais que tenham potencial de limitar o desempenho do indivíduo em suas atividades diárias.
Dessa forma, a previdência social considera como PCD a pessoa que tenha algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, quando estiver em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quais as regras para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para a Pessoa com Deficiência?
De acordo com a legislação, a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição será concedida desde que preenchidos os requisitos, conforme o grau de deficiência da pessoa. Confira a seguir!
Homem PDC:
- Deficiência leve: ter 33 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: ter 29 anos de contribuição;
- Deficiência grave: ter 25 anos de contribuição.
Mulher PDC:
- Deficiência leve: ter 28 anos de contribuição;
- Deficiência moderada: ter 24 anos de contribuição;
- Deficiência grave: ter 20 anos de contribuição.
O grau da deficiência será constatado por meio de perícia médica. Dessa forma, a concessão do benefício depende da realização de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Para isso, recomenda-se que o segurado compareça à perícia munido de toda documentação necessária para comprovação, como exames, laudos, atestados, receitas e boletim de baixa em hospital, por exemplo.
Ademais, é extremamente necessário que o segurado tenha um atestado comprovando a deficiência, ou seja, um atestado que conste o CID da deficiência.
A Pessoa com Deficiência pode se aposentar por idade?
Sim, a pessoa com deficiência pode se aposentar por idade, mas, para isso, precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Homem PCD: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
- Mulher PCD: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
Qual o valor da aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
O valor da aposentadoria varia de acordo com a modalidade de aposentadoria. Vejamos os valores para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência e a aposentadoria por idade!
Aposentadoria por tempo de contribuição
O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência será de 100% da média dos salários de contribuição.
Ou seja, será correspondente à média aritmética de todas as contribuições feitas pelo segurado PDC à previdência em toda sua vida.
Aposentadoria por idade
O cálculo da aposentadoria por idade será realizado com base na média de 70% da média dos salários de contribuição do segurado, acrescido de 1% a cada ano de contribuição superior ao mínimo exigido para concessão do benefício, ou seja, 15 anos.
Ressalte-se que o fator previdenciário somente poderá ser somado apenas para melhorar o benefício do segurado, isto é, não pode ser aplicado para reduzir a renda.
Posso cumular o período de trabalho com e sem deficiência?
Sim, o segurado pode acumular os dois períodos e requerer a aposentadoria comum. Para isso, é preciso converter o período em que a pessoa trabalhou possuindo deficiência em tempo comum.
A conversão é realizada por meio de um coeficiente, que irá variar de acordo com cada caso, dependendo do nível de deficiência e outros fatores.
Como requerer a Aposentadoria?
Para requerer a aposentadoria tanto por tempo de contribuição quanto por idade, o segurado deverá acessar o site do Meu INSS e realizar o requerimento.
Porém, é importante ressaltar que a pessoa com deficiência pode fazer jus a outros benefícios e, por essa razão, o mais recomendado é sempre contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Ainda tem dúvida sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência? Então, não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário que está pronta para ajudar você!
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