Aposentadoria especial: o guia COMPLETO para você

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Imagem mostra trabalhador pensando na aposentadoria especial

Você sabia que existem várias formas de se aposentar no Brasil? Uma delas é a aposentadoria especial. Esses diferentes métodos existem porque muitas profissões contam com contextos bem específicos e, por essa razão, precisam de regras que se ajustem a isso.

Pode ser que você mesmo tenha direito a solicitar o benefício da aposentadoria especial junto ao INSS. Se for o caso, é importante se preparar e buscar os documentos necessários para tal solicitação.

Quer saber mais sobre o assunto? Então se prepare pois nós montamos um guia informativo completo com tudo que existe para saber sobre essa modalidade de aposentadoria. Siga a leitura para descobrir se ela é uma opção para você!

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que foram expostos a determinados agentes nocivos ou a elementos de periculosidade durante o exercício de suas profissões. Basicamente, o recurso é uma espécie de compensação para trabalhadores que correram riscos ao executarem funções essenciais para a sociedade.

Por ser um método diferente de se aposentar, ela conta com regras específicas. Por isso, o trabalhador que pleiteia esse benefício deve se preparar com antecedência para poder solicitá-lo junto ao INSS.

Vale mencionar que o STF decidiu recentemente que quem receber o benefício não pode voltar a trabalhar em um emprego insalubre sob pena de perder a aposentadoria.

Quais são os agentes nocivos considerados na lei?

O primeiro ponto que devemos ter em mente quando falamos sobre a aposentadoria especial é compreender quais são os agentes nocivos que caracterizam um trabalho que é coberto pelo benefício.

A legislação previdenciária divide esses agentes nocivos em três grupos diferentes. São eles:

  • químicos;
  • físicos;
  • biológicos.

Confira a seguir um pequeno resumo sobre cada um!

Agentes Químicos

Os agentes químicos são definidos como elementos químicos que podem causar dano à saúde do organismo. Nesse caso, o trabalhador deve entrar em contato com esses elementos durante o seu trabalho, mesmo que de maneira indireta.

A legislação divide os agentes químicos em dois grupos: os quantitativos e os qualitativos. O primeiro tem sua nocividade caracterizada pela quantidade de exposição. Já o segundo é caracterizado pela “potência”, por assim dizer, do químico.

Assim, um trabalho com exposição abaixo do limite estabelecido de um químico quantitativo não concede direito à aposentadoria especial. Já uma profissão onde o trabalhador entra em contato com qualquer quantidade do químico qualitativo se caracteriza para receber o benefício.

Agentes Físicos

Os agentes físicos são os mais comuns dentre todos os tipos de elementos de nocividade dentro do mercado de trabalho. Eles são caracterizados como condições físicas que possam causar insalubridade no ambiente de trabalho.

Todos os elementos físicos são quantitativos, ou seja: uma quantidade deles é aceitável, mas passando do limite já é considerado problemático. Um exemplo é a aposentadoria especial por ruídos. Nesse caso, até 85 dB(A) de ruído no ambiente de trabalho é considerado aceitável. Acima disso, já se caracteriza para o benefício.

Outros agentes físicos incluem (mas não se limitam) o calor e o frio, por exemplo.

Agentes Biológicos

Os últimos agentes nocivos que concedem direito à aposentadoria especial são os biológicos. Eles, ao contrário dos físicos, são puramente qualitativos, ou seja: basta a presença confirmada no ambiente de trabalho para o trabalhador ter direito ao benefício.

São elementos biológicos aqueles que envolvem material orgânico nocivo, como vírus, bactérias, carnes, glândulas, esgotos, lixo e por aí vai.

Nível de insalubridade

Uma distinção considerável feita pela legislação é em relação ao nível de insalubridade de cada agente nocivo. Basicamente, a lei considera que nem todos os agentes são equiparáveis e, portanto, é importante considerar o nível de periculosidade na hora de conceder o benefício.

Em outras palavras, quanto mais perigoso o elemento, menos tempo o trabalhador precisa trabalhar para se qualificar a receber a aposentadoria especial.

São três níveis de insalubridade registrados:

  • Grau máximo: reservado para trabalhadores de minas subterrâneas e que exige 15 anos de trabalho para conceder o benefício;
  • Grau moderado: dedicado a quem trabalha exposto a amianto e/ou em minas acima da terra e exige 20 anos para a aposentadoria;
  • Grau mínimo: para todos os outros casos, exigindo 25 anos para o benefício.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Em teoria, qualquer trabalhador que faça seu trabalho em um ambiente que inclua os agentes nocivos mencionados acima tem direito à aposentadoria especial do INSS. É claro que alguns casos são mais comuns do que outros, como os seguintes:

  • bombeiro;
  • vigia;
  • operador de máquina de raio X;
  • frentista;
  • metalúrgico;
  • minerador.

No entanto, qualquer profissão com insalubridade ou periculosidade poderá receber o benefício. Para isso, basta comprovar a atividade via Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Esse documento pode ser obtido com a empresa empregadora, uma vez que ela é obrigada a fornecer o documento. 

Como a Reforma da Previdência alterou o benefício?

A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou bastante o cenário de quem pretende solicitar uma aposentadoria especial. Se você já trabalhava antes da reforma, cai na regra de transição elaborada pelo projeto. Funciona assim:

– para quem faz atividade considerada de alto risco (aquela de grau máximo que vimos antes), precisará de 66 pontos entre a idade mínima exigida e o tempo de contribuição. Como o tempo de contribuição é de pelo menos 15 anos, a idade pode chegar a 51 anos;

–  para atividades de grau moderado, são necessários 76 pontos, sendo que pelo menos 20 deles devem vir do tempo de contribuição na profissão (seriam 56 anos de idade nesse contexto);

–  para atividades de grau mínimo, a pontuação exigida é de 86 pontos, sendo que 25, no mínimo, devem vir do período de trabalho. Por isso, a idade exigida nesse caso seria de 61 anos.

O que fazer para conseguir a aposentadoria especial?

Bom, como pôde ver, o assunto da aposentadoria especial é complexo mesmo. Existem documentos que devem ser providenciados, contas a serem feitas e um processo a ser montado.

Por isso, o ideal é encontrar um escritório de advocacia previdenciária especializado na área. Com o apoio de profissionais que dominam esse assunto, ficará muito mais fácil conseguir o benefício.

Depois de encontrar esse escritório, basta expor o seu caso para o profissional, que fará um cálculo com base no seu contexto e apresentará suas opções.

E aí, ficou interessado no assunto? Se você tem direito à aposentadoria especial, entre em contato com o nosso time e saiba como podemos ajudar você a receber esse benefício!

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