Aposentadoria especial: o que mudou com a Reforma da Previdência

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Tire todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

Sabe-se que existem diferentes profissões e que cada uma impacta em diferentes riscos à saúde. Pensando nisso, criou-se a aposentadoria especial. 

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos insalubres, periculosos ou penosos, que agridem ou tragam riscos à saúde e à integridade física do trabalhador.

Antes da reforma, que passou a ter validade em 13 de novembro de 2019, o segurado exposto a agente nocivo à saúde, após completar o tempo de contribuição exigido, tinha a possibilidade de converter esse período de trabalho em aposentadoria especial. 

Mas, como ficou após a Reforma da Previdência? Ainda é possível solicitar a aposentadoria especial após completar o tempo de contribuição? Quais são as novas regras? 

Após a reforma, será necessário cumprir novos requisitos. Abaixo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de aposentadoria e as implicações trazidas pela Reforma da Previdência. 

Qual o objetivo da Aposentadoria Especial? 

O direito à concessão da Aposentadoria Especial está previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. 

O objetivo dessa forma de aposentadoria é afastar, com menos tempo de contribuição, do ambiente de trabalho os trabalhadores que laboram em condições insalubres, como aqueles expostos ao frio ou calor excessivos e agentes químicos e biológicos, por exemplo, bem como, os trabalhadores expostos à periculosidade, como alta tensão elétrica e armas de fogo, por exemplo. 

Dessa forma, consiste em um benefício que tem o intuito de afastar o trabalhador de agentes nocivos, após um determinado período de contato. 

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar nessa modalidade, era preciso somente comprovar o tempo de contribuição necessário. De forma que: 

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição; 
  • Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição.

Contudo, após a Reforma Previdenciária, passou-se a exigir também idade mínima para a concessão do benefício. Assim, passa a ser necessário a cumulação do tempo de contribuição estipulado com a idade mínima, de forma que: 

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos;
  • Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos.

Regra de transição

Se você cumpriu os requisitos antes da reforma, 13/11/2019, ainda é possível se aposentar pelas regras anteriores. Contudo, caso não seja esse o caso, aplicam-se as regras de transição.

A regra de transição é aplicada para quem já trabalhava antes da reforma, mas ainda não havia reunido o tempo necessário de atividade especial para se aposentar. Essa regra leva em consideração a soma de pontos com os anos de atividade especial exercida. 

Os pontos são a soma da idade com o tempo de atividade especial. 

Assim, as regras são: 

  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
  • Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

Ou seja, a regra de transição adicionou um requisito mínimo de pontos, além do tempo de atividade especial para a concessão da aposentadoria. 

Valor da aposentadoria especial após a reforma

As regras do cálculo após a Reforma Previdenciária também sofreram alterações, passando a ser realizadas da seguinte forma: 

  • Primeiro, deve-se obter a média aritmética de todos os salários utilizados como base para a contribuição, a partir de julho de 1994; 
  • O valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média obtida, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial concedida a homens, e acima de 15 anos de atividade especial concedida às mulheres, ou seja, 2% por ano de contribuição acima do mínimo; 
  • Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Como é possível comprovar o trabalho em atividade especial? 

Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos. 

A prova do trabalho em atividade especial, realizado com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, pode ser realizada por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que quando solicitado pelo empregado, deve ser emitido pelo empregador. 

Após a emissão desse documento, o empregado deve analisar se os agentes insalubres ou periculosos descritos se enquadram para os fins da concessão de aposentadoria, e, sendo esse o caso, o referido documento deve ser apresentado ao INSS. 

Se os demais requisitos estiverem presentes – idade e tempo de contribuição – após a comprovação da atividade especial, o segurado poderá solicitar a concessão do benefício da aposentadoria especial. 

Caso o segurado tenha dificuldade, ou a concessão seja injustamente negada, recomenda-se que ele procure ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário que deverá ingressar perante a Justiça Federal solicitando a concessão do benefício devido. 

Cabe ressaltar ainda, que atividades especiais mais antigas podem ser comprovadas por meio de laudos ou outros documentos, devendo ser analisados caso a caso.

Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Acha que tem direito à regra de transição? Não sabe se o seu trabalho é considerado insalubre ou perigoso? Não perca tempo. Entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados agora mesmo. 

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