Sabe-se que existem diferentes profissões e que cada uma impacta em diferentes riscos à saúde. Pensando nisso, criou-se a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos insalubres, periculosos ou penosos, que agridem ou tragam riscos à saúde e à integridade física do trabalhador.
Antes da reforma, que passou a ter validade em 13 de novembro de 2019, o segurado exposto a agente nocivo à saúde, após completar o tempo de contribuição exigido, tinha a possibilidade de converter esse período de trabalho em aposentadoria especial.
Mas, como ficou após a Reforma da Previdência? Ainda é possível solicitar a aposentadoria especial após completar o tempo de contribuição? Quais são as novas regras?
Após a reforma, será necessário cumprir novos requisitos. Abaixo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de aposentadoria e as implicações trazidas pela Reforma da Previdência.
Qual o objetivo da Aposentadoria Especial?
O direito à concessão da Aposentadoria Especial está previsto nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
O objetivo dessa forma de aposentadoria é afastar, com menos tempo de contribuição, do ambiente de trabalho os trabalhadores que laboram em condições insalubres, como aqueles expostos ao frio ou calor excessivos e agentes químicos e biológicos, por exemplo, bem como, os trabalhadores expostos à periculosidade, como alta tensão elétrica e armas de fogo, por exemplo.
Dessa forma, consiste em um benefício que tem o intuito de afastar o trabalhador de agentes nocivos, após um determinado período de contato.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência, para se aposentar nessa modalidade, era preciso somente comprovar o tempo de contribuição necessário. De forma que:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
- Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição.
Contudo, após a Reforma Previdenciária, passou-se a exigir também idade mínima para a concessão do benefício. Assim, passa a ser necessário a cumulação do tempo de contribuição estipulado com a idade mínima, de forma que:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos;
- Atividade de alto risco: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos.
Regra de transição
Se você cumpriu os requisitos antes da reforma, 13/11/2019, ainda é possível se aposentar pelas regras anteriores. Contudo, caso não seja esse o caso, aplicam-se as regras de transição.
A regra de transição é aplicada para quem já trabalhava antes da reforma, mas ainda não havia reunido o tempo necessário de atividade especial para se aposentar. Essa regra leva em consideração a soma de pontos com os anos de atividade especial exercida.
Os pontos são a soma da idade com o tempo de atividade especial.
Assim, as regras são:
- Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial;
- Atividade de médio risco: 76 pontos + 20 anos de atividade especial;
- Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial.
Ou seja, a regra de transição adicionou um requisito mínimo de pontos, além do tempo de atividade especial para a concessão da aposentadoria.
Valor da aposentadoria especial após a reforma
As regras do cálculo após a Reforma Previdenciária também sofreram alterações, passando a ser realizadas da seguinte forma:
- Primeiro, deve-se obter a média aritmética de todos os salários utilizados como base para a contribuição, a partir de julho de 1994;
- O valor da aposentadoria será correspondente a 60% da média obtida, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de atividade especial concedida a homens, e acima de 15 anos de atividade especial concedida às mulheres, ou seja, 2% por ano de contribuição acima do mínimo;
- Para quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Como é possível comprovar o trabalho em atividade especial?
Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.
A prova do trabalho em atividade especial, realizado com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, pode ser realizada por meio de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, que quando solicitado pelo empregado, deve ser emitido pelo empregador.
Após a emissão desse documento, o empregado deve analisar se os agentes insalubres ou periculosos descritos se enquadram para os fins da concessão de aposentadoria, e, sendo esse o caso, o referido documento deve ser apresentado ao INSS.
Se os demais requisitos estiverem presentes – idade e tempo de contribuição – após a comprovação da atividade especial, o segurado poderá solicitar a concessão do benefício da aposentadoria especial.
Caso o segurado tenha dificuldade, ou a concessão seja injustamente negada, recomenda-se que ele procure ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário que deverá ingressar perante a Justiça Federal solicitando a concessão do benefício devido.
Cabe ressaltar ainda, que atividades especiais mais antigas podem ser comprovadas por meio de laudos ou outros documentos, devendo ser analisados caso a caso.
Quer saber mais sobre aposentadoria especial? Acha que tem direito à regra de transição? Não sabe se o seu trabalho é considerado insalubre ou perigoso? Não perca tempo. Entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados agora mesmo.
Leia também: Advogado para aposentadoria: 5 motivos para contratar!