Aposentadoria especial por ruídos: tenho direito?

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Será que você tem direito a aposentadoria especial por ruído? Aprenda agora mesmo!

Existem algumas atividades no mercado de trabalho que expõem os trabalhadores a vários elementos nocivos para a saúde. É por isso que existe na lei alguns recursos para proteger esses profissionais, como a aposentadoria especial por ruídos.

Esse recurso é muito importante para garantir uma boa aposentadoria para quem trabalhou por tanto tempo em situações de risco para a saúde. Como realmente funciona a aposentadoria especial por ruídos?

Será que ela é uma opção válida para o seu caso? Ou será que as mudanças propostas pela Reforma da Previdência mexeram nessas regras?

Se você trabalha em uma profissão com alta exposição a ruídos, este artigo é muito útil para você. Por isso, siga a leitura com atenção!

O que é a aposentadoria especial por ruídos?

A aposentadoria especial é um dispositivo na lei que permite que certos trabalhadores, expostos a elementos nocivos para a saúde, possam se aposentar mais cedo e com benefícios especiais.

O objetivo desse mecanismo é evitar a sobreposição dos profissionais a elementos que possam trazer danos para a saúde, além de aumentar a renda mensal desses aposentados (que possivelmente precisarão de remédios especiais por causa dessa exposição).

A aposentadoria especial por ruídos, portanto, é a aplicação desse mecanismo para trabalhadores expostos a esse tipo de atividade.

A Norma Regulamentadora 15 (também chamada de NR 15) é a legislação que determina os limites específicos que as empresas devem respeitar em relação aos seus profissionais.

É ela, por exemplo, que determina que os trabalhadores expostos a atividades insalubres devem ganhar um adicional no salário que vai de 10% (mínimo) até 40% (no grau máximo).

Além disso, no seu Anexo I, estão os limites de tolerância para ruídos contínuos ou intermitentes no horário de trabalho.

A tabela é organizada em relação à intensidade do ruído e à duração do barulho. Por exemplo, é permitido que o trabalhador passe por um ruído de 85 decibéis por 8 horas. No entanto, um ruído de 100 decibéis só é permitido por 1 hora. O máximo é 7 minutos de ruído por 115 decibéis.

Os trabalhadores expostos às condições descritas no Anexo I da NR 15 podem solicitar a aposentadoria especial por ruído.

Portanto, para resumir:

  • aposentadoria especial por ruído é um mecanismo especial para trabalhadores expostos a barulhos contínuos ou intermitentes no ambiente de trabalho;
  • ruídos a partir de 85 decibéis já são considerados para o mecanismo.

Como ela funciona após a Reforma da Previdência?

Em 2019, foi aprovada pelo Congresso Federal a Reforma da Previdência, trazendo uma série de novas normas para os beneficiários do INSS no Brasil.

Neste artigo, nós falaremos apenas sobre as mudanças em relação à aposentadoria especial dentro da Reforma. Elas afetam duas áreas específicas:

  • requisitos para solicitar a aposentadoria especial por ruído;
  • valor do benefício adicional recebido.

Em relação aos requisitos da aposentadoria por ruído, a Reforma da Previdência estabeleceu que, agora, o trabalhador deve cumprir tanto um tempo mínimo de trabalho exposto a agentes nocivos quanto deve ter uma idade mínima.

Os requisitos são os seguintes:

  • mínimo de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em minas subterrâneas;
  • mínimo de 58 anos de idade e 20 de contribuição em trabalho em minas ou em contato com amianto;
  • mínimo de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em demais casos.

Isso significa, portanto, que um metalúrgico que queira se aposentar e contar com o benefício por exposição a ruídos precisaria ter, no mínimo, 60 anos de idade e 25 anos trabalhando na fábrica para ter direito ao recurso.

Qual é o cálculo do benefício da aposentadoria especial?

Já em relação ao cálculo do benefício da aposentadoria especial, as mudanças da Reforma da Previdência também são significativas.

A nova fórmula inclui:

  • 60% da média de todos os salários do trabalhador + 2% por cada ano de trabalho especial que exceda o mínimo exigido de 20 anos.

O que isso significa? Vamos fazer uma conta simples para entender como o cálculo da aposentadoria especial por ruído é feito agora.

Suponha que você tenha 65 anos de idade e tenha trabalhado 35 anos como soldador elétrico, exposto a mais do que 85 decibéis de ruído constante na sua profissão.

Considerando que a sua média salarial nesses anos todos seja de R$2.400,00, a sua aposentadoria especial por ruído seria:

  • R$1.440,00 (60% de R$2.400) +;
  • R$720,00 (15 anos a mais do que o mínimo, ganhando 2% por cada ano);
  • Total: R$2.160,00.

Isso, claro, é uma simulação simplificada. Cada caso é um caso e tem particularidades muito específicas. Para saber o valor exato, é importante ter o apoio de um advogado previdenciário especializado ao seu lado.

Como pedir pela aposentadoria especial por ruído?

Caso você se encaixe nos requisitos exigidos pela Lei, tem o direito de pedir pela aposentadoria especial pela exposição a ruídos no trabalho. Para isso, precisará dos seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido por todas as empresas em que trabalhou exposto a ruídos;
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
  • DIRBEN 8030;
  • certificados de cursos que provem que o trabalhador executava suas funções;
  • documento que prove o adicional de insalubridade.

Além disso, é recomendado procurar um advogado previdenciário para poder auxiliar na hora de pedir pela aposentadoria especial por ruído. Isso porque, segundo o INSS, 8 em cada 10 trabalhadores só conseguem o benefício por via judicial.

Caso você se encaixa nos requisitos e precisa de ajuda jurídica, entre em contato com a nossa equipe pelo símbolo do WhatsApp ao lado e saiba como podemos auxiliá-lo!

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