Como ocorre a Contribuição Previdenciária do Profissional Autônomo?

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Tire todas as suas dúvidas sobre a Contribuição Previdenciária do Profissional Autônomo!

Contribuir para a Previdência Social é extremamente importante para o trabalhador brasileiro, pois é por meio da previdência que os segurados conseguem se aposentar e receber auxílios e pensões quando necessário. 

Para os trabalhadores que laboram como funcionários pela CLT, o cálculo da contribuição é feito automaticamente, sendo uma obrigação do empregador realizar o desconto da remuneração e o repasse para a Previdência Social. Contudo, a contribuição do profissional autônomo não se dá da mesma forma. 

Já que não pertencem à estrutura formal de uma empresa, como os trabalhadores que possuem vínculo trabalhista, os profissionais autônomos devem realizar a contribuição para o INSS por conta própria.

Pensando nisso, trouxemos abaixo as formas de como um profissional autônomo deve realizar a contribuição ao INSS e quais os benefícios de ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social.

Quem é o profissional autônomo?

O trabalho autônomo consiste em todas as atividades exercidas por profissionais de forma liberal, ou seja, são os serviços prestados para determinada empresa ou pessoa, sem que haja vínculo empregatício. 

Dessa forma, o profissional autônomo é caracterizado por não possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa, possuindo autonomia financeira e profissional para exercer suas funções de acordo com o estipulado no contrato.

Ainda, de acordo com disposto pela Lei Federal 8.212/91 da Legislação Previdenciária, o trabalhador autônomo é:

  • Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício;
  • A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

A contribuição previdenciária é obrigatória para os profissionais autônomos?

Sim, a contribuição previdenciária é obrigatória para os profissionais autônomos.

De acordo com o disposto em lei, a contribuição previdenciária da pessoa física que recebe rendimento de trabalho é obrigatória, ainda que essa opte também por outros tipos de aposentadoria, como por exemplo, a poupança ou a previdência privada.

Por se tratar de uma contribuição obrigatória, é preciso ter atenção com os prazos e regras do recolhimento, evitando assim possíveis acréscimos de juros e multas pela cobrança dos pagamentos retroativos realizada pela Receita Federal. 

Quais são os benefícios da contribuição ao INSS?

A contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador autônomo o acesso aos seguintes benefícios: 

  • auxílio-doença;
  • salário maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Como calcular o valor pago pelo profissional autônomo a título de contribuição previdenciária?

A tabela que corresponde aos valores que devem ser pagos pelo profissional autônomo está disponível no site do INSS, sendo que as alíquotas do ano de 2022 correspondem a: 

  • 5% para os contribuintes que recebem o valor de até um salário mínimo (R$1.212,00), ou seja, a contribuição será de R$60,60 ao mês. No entanto, essa categoria é destinada ao trabalhador facultativo de baixa renda e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição;
  • 11% para os contribuintes que recebem o valor de até um salário mínimo (R$1.212,00), contribuindo com R$133,32 ao mês. Essa alíquota é destinada ao Plano Simplificado de Previdência e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e certidão de tempo de contribuição;
  • 20% para aqueles que recebem a faixa salarial de R$1.212,01 até R$7.087,22. Nesse caso, a contribuição mensal pode variar de R$242,40 a R$1.417,44 – o teto da previdência;
  • 20% do teto (R$7.087,22) para aqueles cujos rendimentos forem superiores a R$7.087,22, ou seja, a contribuição será correspondente a R$1.417,44.

A contribuição de 20%, também chamada de plano normal, é a mais utilizada entre os profissionais autônomos, tendo em vista que garante ao contribuinte todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social à classe. 

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Quais as formas de contribuição?

Para realizar a contribuição, o profissional autônomo deve seguir os seguintes passos:

  • Fazer a inscrição no PIS/NIT: para que seja possível a inscrição do trabalhador autônomo no INSS, é preciso que ele tenha registro no Programa de Integração Social (PIS), que pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal; 
  • Definir o tipo de contribuição: conforme mencionado anteriormente, existem diferentes tipos de contribuição. Cabe ao contribuinte analisá-las e definir qual é a mais apropriada para o seu caso;
  • Preencher a Guia da Previdência Social: também chamada de Carnê do INSS, a Guia da Previdência Social pode ser comprada em papelarias e preenchida de forma manual, ou ainda, acessada pela internet; 
  • Pagar a guia: a Guia da Previdência Social pode ser paga em um banco conveniado ou em uma casa lotérica até o dia 15 do mês seguinte à contribuição, podendo emitir uma nova guia pelo site do INSS, em casos de atraso. 

Ficou com alguma dúvida? Não perca tempo e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de profissionais especializados.

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