Entenda como funciona a Aposentadoria Especial

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Tire todas as suas dúvidas sobre a Aposentadoria Especial

Atualmente, existem diferentes formas dos trabalhadores se aposentarem. A aposentadoria especial é uma das modalidades mais benéficas, e algumas atividades permitem o acesso a ela.

Esse benefício previdenciário é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)  aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes nocivos à saúde ou integridade física.

Ou seja, essa modalidade é devida aos segurados que exercem atividades insalubres ou perigosas, as quais podem gerar prejuízo a sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Quer saber mais? Abaixo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria Especial. Confira!

O que é Aposentadoria Especial?

Conforme já mencionado, a aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que, devido a condições de suas atividades laborais, tenham sido expostos a agentes nocivos e insalubres, podendo ser agentes químicos, físicos e biológicos, e também aos trabalhadores expostos à periculosidade, ou seja, ao risco de morte.

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O que a lei considera como agente nocivo e atividade periculosa? 

A lei divide a classificação de agente nocivo em três: os agentes físicos, os químicos e os biológicos.

Agentes físicos:

  • calor intenso;
  • frio intenso;
  • ruído acima do permitido;
  • ar comprimido.

Os agentes físicos são quantitativos, ou seja, os trabalhadores devem comprovar que a quantidade de exposição que sofreu ao exercer suas atividades podem ser prejudiciais à sua saúde. 

Agentes químicos:

Muitos agentes químicos podem gerar o direito à aposentadoria especial. Confira alguns deles:

  • iodo;
  • cromo;
  • benzeno;
  • arsênio.

Diferentemente dos agentes físicos, os agentes químicos podem ser quantitativos e qualitativos. Os quantitativos seguem a regra anterior. Tratando-se dos qualitativos, apenas a presença deles durante o exercício das atividades laborais já garante aos trabalhadores o direito à aposentadoria especial do INSS. 

Agentes biológicos:

Assim como com os agentes químicos, existem muitos agentes biológicos que podem ser prejudiciais à saúde. Confira os principais:

  • bactérias;
  • vírus;
  • fungos;
  • doenças infectocontagiosas;
  • carnes, sangue, glândulas, etc;
  • esgotos;
  • cemitérios;
  • lixo urbano.

Atividades periculosas: 

A lei determina que são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:     

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;      
  • roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Para quem trabalhou em condições de insalubridade ou periculosidade, é possível comprovar a atividade especial por meio do documento PPP (Perfil Psicográfico Previdenciário) do trabalhador.

Por meio desse documento, o trabalhador pode comprovar que exerceu suas atividades laborais exposto a agentes nocivos e ratifica que os seus efeitos não foram neutralizados com o uso de equipamentos de proteção.

O que mudou com a Reforma Previdenciária?

Após a Reforma Previdenciária, passou a incidir o fator previdenciário nessa modalidade de aposentadoria, bem como a existir uma idade mínima para requerer a aposentadoria especial, dependendo do tempo de cada contribuição, de forma que:

  • 60 anos de idade + 25 de atividade especial – 86 pontos;
  • 58 anos de idade + 20 de atividade especial – 76 pontos;
  • 55 anos de idade + 15 de atividade especial – 66 pontos.

Lembrando que essa é a regra permanente, ou seja, quem já estava filiado ao Regime da Previdência Social antes da entrada em vigor da reforma, deve verificar se não se enquadra nas regras de transição.

A regra de transição funciona também com o sistema de pontos, em que é necessário somar a idade do segurado com o tempo de contribuição. Quem tem 15 anos de atividade especial, precisa atingir 66 pontos; quem tem 20 anos de atividade especial, 76; e para quem tem 25 anos de atividade especial, 86 pontos. Nesses casos não é exigida a idade mínima. 

Qual o valor da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média aritmética de 100% do período de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994.

Após obter essa média, aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição,  25 (vinte e cinco) anos de contribuição e 15 (quinze) anos de contribuição, a depender de cada categoria.

Após se certificar que preenche todos os requisitos necessários para a Aposentadoria Especial, você poderá fazer o requerimento online utilizando o site, ou o aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone 135. Lembrando que em caso de dúvidas é extremamente importante contar com a ajuda de profissionais qualificados para garantir o exercício do seu direito. 

Quer saber mais sobre como funciona a aposentadoria especial? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área previdenciária agora mesmo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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