Quais os tipos de aposentadoria do INSS?

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Conheça os diferentes tipos de aposentadoria para escolher!

Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria do INSS? Pois é, para diferentes contextos, existem soluções distintas dentro do sistema da Previdência Social.

Isso, evidentemente, falando em termos de aposentadoria pública, sem mencionar as possibilidades de Previdência Privada. 

Portanto, se você começou o seu planejamento previdenciário agora, precisa saber como funcionam esses diferentes tipos de aposentadoria do INSS, quais os requisitos de cada uma e qual é a melhor opção para você.

Vamos descobrir essas diferenças juntos? Então siga a leitura!

Quantos tipos de aposentadoria do INSS existem?

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe várias mudanças para os trabalhadores e o planejamento de aposentadoria de muita gente. Se você ficou confuso com as novas regras, saiba que não está sozinho.

No entanto, nós ajudaremos a elucidar algumas questões neste artigo ao explicar quais são os tipos de aposentadorias que existem, quais as regras e como você pode escolher por uma delas.

No geral, existem 5 grandes tipos de aposentadorias, com algumas variações dentro delas, sem contar os regimes especiais dentro do sistema (como as aposentadorias de militares). Veremos todas neste artigo, ok? São elas:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência.

Vejamos a seguir mais detalhes sobre cada uma delas!

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição tem seus dias contados pois foi extinta na Reforma da Previdência de 2019. No entanto, quem começou a trabalhar e a contribuir antes da aprovação do texto legislativo ainda pode se aposentar por ela usando uma das regras de transição criadas.

As regras de transição são bem específicas, incluindo variações para determinadas profissões (servidores públicos, professores, policiais ou parlamentares), além de abrangerem diferentes contextos. 

Como existem muitos casos específicos e detalhes que podem mudar o contexto para cada pessoa, nós recomendamos uma consulta com um advogado previdenciário para saber se essa alternativa é a melhor para você.

As três principais regras de transição para se aposentar com o tempo de contribuição são as seguintes:

  • Regra dos pontos;
  • Regra da idade progressiva;
  • Regra do pedágio de 50%.

Na regra dos pontos, homens devem ter pelo menos 35 anos de contribuição e alcançar 96 pontos somando esse tempo mais a sua idade (a quantidade de pontos necessária some +1 a partir de 2020 até chegar a 105 pontos).Já para mulheres, são necessários 30 anos de contribuição e 86 pontos, também com adição de +1 a partir de 2020 até chegar ao limite de 100 pontos.

Já a regra da idade progressiva exige o mesmo tempo de contribuição e 61 anos de idade para os homens e 56 para as mulheres, mas com um aumento de 6 meses a cada ano a partir de 2020 até atingir o limite de 65 anos para homens e 61 para mulheres.

Por fim, o pedágio de 50% é a regra mais fácil de entender: homens com 33 anos de contribuição até a data de vigência da Reforma e mulheres com 28 anos de contribuição (no mínimo) podem “pagar” 50% do tempo restante para se aposentar e usar esse tipo de aposentadoria normalmente.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é a aposentadoria do INSS mais comum após a Reforma da Previdência de 2019. Para que o contribuinte possa usufruir dela, é necessário cumprir dois requisitos básicos. O primeiro deles é uma idade mínima, que varia entre homens e mulheres, além de considerar trabalhadores urbanos, rurais ou com tempos de contribuição em ambos os cenários.

Já o segundo requisito é um tempo de carência. Basicamente, os trabalhadores precisam contribuir um período mínimo para poder usufruir dos benefícios da aposentadoria por idade.

Veja abaixo as regras específicas para os trabalhadores urbanos, rurais ou mistos.

Aposentadoria por idade urbana:

  • Homens: 65 anos e 20 anos de carência (240 contribuições);
  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de carência (180 contribuições).

Aposentadoria por idade rural:

  • Homens: 60 anos e 15 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 55 anos e 15 anos de carência (180 contribuições).

Aposentadoria por idade mista:

  • Homens: 65 anos e 15 anos de carência (180 contribuições);
  • Mulheres: 60 anos e 15 anos de carência (180 contribuições).

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial já foi alvo de um artigo específico sobre o tema (recomendamos a leitura neste link!), mas é direcionada para os profissionais que exercem atividades com risco à saúde e à vida. Os requisitos incluem um período de contribuição em atividade insalubre, além de uma idade mínima para poder usufruir dessa aposentadoria do INSS.

Um dos seus pontos positivos é que o fator previdenciário não diminui o valor do benefício, além do requisito de tempo ser menor do que o normal. No entanto, é necessário alguma burocracia para comprovar o período de trabalho insalubre.

As regras são:

  • Tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do grau de risco do trabalho;
  • Idade mínima de 60, 58 ou 55 anos, dependendo do grau de risco do trabalho (apenas para quem começou a trabalhar DEPOIS da aprovação da Reforma);
  • Regras de transição de 86 pontos (idade + tempo de atividade especial, com mínimo de 25 anos de atividade), 76 pontos (mínimo de 20 anos de trabalho) e 66 pontos (mínimo de 15 anos de atividade) para quem começou a trabalhar antes da Reforma, com variações de acordo com o grau de risco do trabalho.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é aquela concedida a quem sofreu um acidente ou desenvolveu alguma doença que retire as condições de exercer atividade remunerada no mercado. 

Para comprovar a incapacidade, é necessário documentos médicos e uma avaliação de um perito da Previdência social. Outro requisito é ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidentes ou doenças graves).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Pessoas com deficiência física têm direito a uma aposentadoria do INSS especial. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovação da deficiência, além de uma idade mínima ou um tempo de contribuição.

No caso da idade mínima, as regras são:

  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres;
  • carência de 15 anos (180 contribuições) para trabalhos na condição de pessoa com deficiência.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as regras são:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres;
  • Grau moderado: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Grau grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Não houve alteração nessa modalidade com a Reforma da Previdência de 2019.

Pronto! Agora nós já vimos os principais tipos de aposentadoria do INSS e você já tem uma base melhor para planejar qual delas é a principal opção para você ou qual regra de transição é mais vantajosa.

No entanto, se são muitas regras e requisitos a seguir, conte com a nossa ajuda. Nosso time é especializado no Direito Previdenciário e pode ajudá-lo a navegar por todas essas alternativas até achar a opção mais vantajosa para você. 

Quer ajuda para saber qual tipo de aposentadoria buscar? Então entre em contato agora mesmo!

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