STF decide que aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva perde direito ao benefício

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Decisão do STF tira benefício do aposentado especial caso retorne à atividade nociva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste mês de junho de 2020, por maioria de votos (7×4), que o aposentado especial que continuar ou voltar a trabalhar em uma atividade nociva à saúde perderá o direito de recebimento do benefício. 

A decisão do STF, que abrange inclusive os aposentados que retornem para uma atividade nociva que seja diferente daquela que deu base para o pedido de aposentadoria especial, foi tomada em uma sessão virtual do Plenário, em julgamento do Recurso Extraordinário 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Mas o que isso significa para quem é um aposentado especial ou está com um pedido do benefício em aberto? Como essa situação aconteceu e o que você precisa saber sobre isso? É o que veremos a seguir. Portanto, siga a leitura!

O que deu início a essa decisão do STF sobre a aposentadoria especial?

O caso todo decidido pelo STF começou com uma auxiliar de enfermagem que, recebendo o benefício de aposentadoria especial, continuou a trabalhar em atividade especial. Em processo julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a decisão da corte foi de garantir a manutenção da aposentadoria da trabalhadora.

De acordo com a decisão do TRF-4, impedir que a profissional trabalhe ao receber o benefício é vedar o livre exercício do trabalho. Além disso, uma vez demonstrado que a pessoa prestou o serviço especial por 25 anos e que cumpriu a carência mínima, então tem direito à aposentadoria especial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou com um recurso no STF para tentar reverter a decisão e não precisar pagar pelas aposentadorias especiais para quem continua a trabalhar ou voltou a exercer o trabalho.

Como votou o STF nessa questão?

O ministro Dias Toffoli, atual presidente do STF, foi o relator designado para o caso. Em seu entendimento, há mérito no recurso do INSS. Por isso, o voto dele foi de manter a constitucionalidade do parágrafo 8º, artigo 57, da Lei de Benefícios da Previdência Social. Esse parágrafo diz o seguinte:

  • Aplica-se o disposto no artigo 46 ao segurado aposentado nos termos desse artigo que continuar no exercício da atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos (…)”.

Ou seja: deverá ser aplicado o artigo 46 da lei ao segurado (aposentado especial) que mantiver o exercício da sua atividade ou ingressar em outra também nociva. E o que o artigo 46 diz? O seguinte:

  • O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno“.

Ou seja:

  • o parágrafo 8º do artigo 57 diz que quem tiver a aposentadoria especial e continuar a trabalhar exposto a elementos nocivos ou começar em outro trabalho do mesmo tipo incorrerá no mesmo caso do artigo 46;
  • o artigo 46, por sua vez, cancela a aposentadoria por invalidez do profissional que voltar à atividade.

A decisão do TRF-4 havia passado por cima deste artigo, julgando que ele vedava o livre exercício do trabalho, enquanto o INSS recorreu e o relator Dias Toffoli concordou que o artigo é constitucional.

Segundo o ministro Dias Toffoli, a “aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo. Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde (…)”. Dessa forma, permitir que o beneficiado volte ao trabalho “contraria em tudo” a razão de ser do benefício.

Houve discordância da decisão no STF. O ministro Edson Fachin considerou que não se encontra “respaldo legal” na ação de estabelecer aos aposentados especiais restrições iguais as dos aposentados por invalidez e que isso representa “grave ofensa à dignidade humana e direito ao trabalho dos segurados”. Além do ministro Edson Fachin, votaram contra o relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, além da ministra Rosa Weber.

Apesar de acolher esse ponto do recurso do INSS, o ministro Dias Toffoli rejeitou outro ponto da ação: o pedido de fixar a data do afastamento da atividade como o início da aposentadoria especial. Nesse caso, não seria necessário fazer pagamentos retroativos em relação ao tempo em que o pedido levou para ser apreciado e concedido.

Para o ministro Dias Toffoli, esse pedido não procedia e, portanto, o prazo inicial da aposentadoria especial é o da entrada do requerimento.

E agora: o que acontece com o aposentado especial?

Agora, o STF aprovou uma tese de dois pontos. Um deles mantém como constitucional a vedação de continuar a trabalhar em atividade especial ou retornar para uma atividade nociva para quem recebeu a aposentadoria especial.

Caso fique comprovado que o beneficiário voltou a trabalhar em atividade considerada nociva ou continuou no cargo, o seu benefício previdenciário será cessado.

Com isso, quem pretende entrar com o pedido por aposentadoria especial, deve fazê-lo sabendo que não poderá exercer profissão que envolva elementos nocivos sob o risco de perder o seu benefício.

Se você ficou com dúvidas sobre o assunto e considera que precisa de esclarecimentos, não hesite em nos contactar para saber como podemos ajudá-lo!

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