8 direitos que os trabalhadores têm e geralmente não sabem

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Tire todas as suas dúvidas sobre os direitos que os trabalhadores têm e não sabem!

Quase todo mundo sabe que os empregados têm direito a férias, 13º salário e seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, mas será que os direitos dos trabalhadores se limitam a isso?

Os direitos trabalhistas são muitos e o seu conhecimento é de suma importância para que sejam exercidos e exigidos por todos os trabalhadores.

Pensando nisso, trouxemos abaixo 8 direitos que os trabalhadores geralmente não sabem que têm, os quais servem de ponto de partida para que os funcionários entendam um pouco melhor sobre seus direitos e como funciona o direito do trabalho.

Direito a ter a carteira assinada dentro do prazo determinado 

De acordo com o disposto no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado, após ser admitido, deverá entregar sua carteira de trabalho ao empregador mediante recibo.

O empregador terá o prazo de 5 dias úteis para realizar as devidas anotações, como a data de admissão, função, remuneração e condições especiais, se houver. 

A CTPS é um documento pessoal que não deve ficar com o empregador. Sendo assim, após as devidas anotações, ela deve ser devolvida ao trabalhador, já que a sua retenção pode gerar direito à indenização por danos morais. 

Direito ao recebimento do salário até, no máximo, o quinto dia útil de cada mês

Em regra, o pagamento do salário não poderá ser pactuado entre as partes por período superior a um mês, sendo exceções os valores correspondentes a comissões, percentagens e gratificações. 

Dessa forma, a CLT prevê que o pagamento do salário mensal deve ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado pelo funcionário. 

O pagamento dos salários com atrasos pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que possibilita que o empregado saia da empresa recebendo todos os seus direitos.

Todo o dinheiro recebido pelo empregado deve estar anotado na Carteira de Trabalho

O famoso “salário por fora” é uma prática comum e ilegal utilizada pelos empregadores para se esquivar da contribuição do INSS e FGTS. Dessa forma, todos os valores recebidos pelo funcionário devem estar anotados na CTPS. 

Cumpre mencionar que a lei determina que integrem o salário, não apenas a importância fixa estipulada, mas também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Dessa forma, todas as verbas devem ser calculadas sobre o valor da remuneração total do empregado.

O FGTS não deve ser descontado do salário 

O empregador tem o dever de recolher mensalmente 8% sobre o valor do salário do empregado a título de FGTS. Esse valor é acima do que o funcionário ganha, não podendo ser descontado da remuneração do trabalhador.

Os valores a título de FGTS devem ser depositados pelo empregador em conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.

Períodos de descanso

A CLT determina que o intervalo entre uma jornada de trabalho e outra não deve ser menor do que 11 horas consecutivas de descanso. Dessa forma, deve-se observar principalmente nos dias em que tiver realizado horas extras, se o intervalo mínimo de 11 horas está sendo cumprido, mesmo que isso venha a atrasar o horário tradicional de entrada.

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Em caso de aviso prévio trabalhado ou indenizado, as verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho 

A lei determina que a entrega ao empregado de documentos que comprovem a extinção contratual aos órgãos competentes, bem como o pagamento dos valores das verbas rescisórias ou recibo de quitação, deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato.

Dessa forma, tratando-se de aviso prévio trabalhado ou indenizado, o empregador tem o prazo de 10 dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias, a contar do término do contrato de trabalho. 

Vale-transporte com o desconto máximo de 6% do salário

O empregador é obrigado pela CLT a arcar com os custos do deslocamento do trabalhador até a empresa. Ou seja, o vale-transporte é um direito garantido pela lei!

No entanto, o empregador poderá descontar no máximo 6% do salário do empregado a título de vale-transporte, sendo que o restante do valor necessário para esse deslocamento deverá ser arcado pelo empregador.

Limite de horas extras

As horas extras são permitidas pela CLT. Porém, a duração da jornada diária de trabalho pode ser acrescida de, no máximo, duas horas extras, mediante acordo individual ou negociação coletiva de trabalho.

Você já conhecia algum desses direitos? Quer saber mais sobre eles? Então, não perca tempo! Entre em contato conosco agora mesmo e conte com a ajuda da nossa equipe de profissionais especializados!

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