Demissão por justa causa: o que é e quais são os direitos do trabalhador?

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Tire todas as suas dúvidas sobre a demissão por justa causa!

A demissão por justa causa é a punição máxima aplicada ao funcionário na relação de trabalho e se aplica aos casos em que o trabalhador comete faltas tão graves que a manutenção da relação de trabalho se torne insustentável. 

As leis trabalhistas pautam a relação entre patrões e seus funcionários. Assim, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), prevê em seu artigo 482, quais são os casos em que a rescisão por justa causa pode ser aplicada e a forma como isso deve ocorrer. 

Por se tratar de uma forma de rescisão causada unilateralmente pelo empregado, quando um trabalhador é demitido nos moldes do artigo 482 da CLT, ele perde alguns direitos rescisórios. 

Assim, a demissão por justa causa é um acontecimento que costuma gerar muitas dúvidas, como: o que pode causar a demissão por justa causa? Quais são os direitos dos trabalhadores nessa modalidade de dispensa? Para ajudar a responder essas perguntas, trouxemos abaixo muitas informações.

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O que constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho? 

De acordo com o disposto no artigo 482 da CLT, existem 13 situações que podem caracterizar a aplicação da demissão por justa causa, sendo:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f)  embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i)  abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou  ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l)  prática constante de jogos de azar;
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

O rol para a aplicação da penalidade de demissão por justa causa é taxativo. Dessa forma, caso a conduta do trabalhador não esteja prevista no rol acima elencado, não será possível aplicar essa forma de dispensa. 

Ainda que a conduta esteja dentro do rol do art. 482 da CLT, a demissão por justa causa deve ser aplicada de forma proporcional à conduta do trabalhador. Assim, a conduta tratada deve ser reiterada, ou ter sido extrema a ponto de justificar a demissão. 

Nos casos de condutas reiteradas, recomenda-se aplicar advertências ou mesmo suspender o empregado, devendo a justa causa ser aplicada somente em casos extremos. 

Ademais, deve-se aplicar a penalidade em tempo hábil, visto que a lei dispõe que caso ocorra a demora para a dispensa, considerar-se-á que o trabalhador foi perdoado.

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Quais são os direitos dos trabalhadores na rescisão do contrato de trabalho por justa causa?

É muito comum ouvirmos que quando um trabalhador é demitido por justa causa ele perde todos os seus direitos. No entanto, isso não é verdade! 

De fato, ocorre a perda de alguns direitos, como férias proporcionais com adicional de 1/3, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e aviso prévio.

Porém, alguns saldos são direito do trabalhador e devem ser pagos no prazo de 10 dias úteis após a demissão. Confira a seguir:

  • saldo de salários;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3, conforme determina a CLT;
  • salário-família (quando for o caso);
  • horas extras realizadas, ou pagamento do saldo de banco de horas;
  • depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão, que ficará na conta individual do trabalhador no fundo.

Hipótese de injustiça

Caso a empresa aplique a demissão por justa causa de forma injusta, o empregado pode recorrer à justiça para discutir a reversão da demissão para a modalidade de demissão sem justa causa e, assim, receber os valores correspondentes às demais verbas rescisórias. 

Tanto por parte da empresa quanto por parte do empregado, é muito importante contatar um advogado, caso haja dúvidas sobre a aplicação da demissão por justa causa. 

Quer saber mais sobre a rescisão por justa causa? Não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo!! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

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