Descubra quem tem direito ao Adicional de Periculosidade e Insalubridade

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Tire todas as suas dúvidas sobre o Adicional de Periculosidade e Insalubridade!

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos expressos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantidos aos trabalhadores do regime celetista. 

Muitos trabalhadores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para exercer a profissão. Dessa forma, esses adicionais correspondem a uma compensação garantida pela lei aos trabalhadores com carteira assinada que expõem a vida ou a saúde a riscos.

A configuração da insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a determinados agentes físicos, químicos ou biológicos, enquanto a periculosidade se caracteriza pela ameaça à vida e à saúde do trabalhador. 

Esses direitos são comumente confundidos entre os trabalhadores. Por essa razão, trouxemos abaixo a diferença entre eles e tudo o que você precisa saber para garantir que seus direitos sejam exercidos de forma correta. Vamos lá?! 

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O que é Adicional de Insalubridade?

A insalubridade é abordada nos artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalho se caracteriza como insalubre quando o trabalhador labora exposto a agentes nocivos que podem comprometer sua saúde.

A NR-15 dispõe sobre quais são os principais agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. A lista disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência inclui, por exemplo, níveis de ruído no ambiente, substâncias químicas, poluentes, calor ou frio excessivo.

A Norma Reguladora aqui mencionada ainda estabelece os percentuais relativos ao adicional por insalubridade, os quais trataremos a seguir.

Como se identifica a existência e os graus de insalubridade?

Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos esteja acima dos limites da tolerância determinados pela lei.  

A perícia realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência é que vai identificar a existência de insalubridade e o seu grau. 

Existem três níveis de insalubridade: baixo, médio e alto.

A classificação do nível de insalubridade tem relação com a intensidade do agente nocivo e o impacto causado na saúde do empregado. 

Em um primeiro momento, quem irá definir o grau de insalubridade é o próprio setor de saúde da empresa. Posteriormente, o Ministério do Trabalho é quem valida essa classificação.

Dessa forma, é a definição do grau do agente insalubre que irá determinar o valor do adicional de insalubridade. 

As atividades com nível baixo de insalubridade correspondem a um acréscimo de 10%, as de nível médio chegam a 20%, enquanto as de grau alto implicam em um adicional de 40%. 

Esse adicional não tem relação com o salário do funcionário, de forma que será calculado sobre o valor do salário mínimo vigente.

Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:

  • soldador;
  • metalúrgico;
  • minerador;
  • químico;
  • técnico em radiologia;
  • enfermeiro;
  • frentista.

O que é Adicional de Periculosidade? 

A periculosidade é abordada nos artigos 193 e 196 da CLT e na Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Previdência.

A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.

A NR-16 lista as atividades que representam periculosidade, como as atividades que envolvem elementos radioativos, explosivos, energia de alta tensão, operações com exposição a roubo ou violência física, por exemplo.

Valor do Adicional de Periculosidade 

Nesse caso, o adicional de periculosidade implica em um percentual fixo de 30%, calculado a partir do salário-base da função desenvolvida pelo empregado.

Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:

  • motoboy;
  • eletricista predial;
  • engenheiro elétrico;
  • vigilante/segurança;
  • cabista de rede de telefonia e TV;
  • profissional da escolta armada.

Medidas protetivas que desobrigam os adicionais

O ordenamento jurídico nacional prevê duas hipóteses em que o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade deixam de ser obrigatórios. Veja a seguir quais são:

  1. Se a empresa disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), que reduzam os riscos da atividade e a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância previstos na lei; 
  2. Quando houver a eliminação total dos riscos à saúde ou integridade física do funcionário.

É possível acumular o Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade?

Não é possível acumular o Adicional de Insalubridade e o Adicional de Periculosidade. Se o funcionário fizer jus ao recebimento de ambos, deverá optar por um deles.

Na hora de fazer essa escolha, a melhor opção é contar com a assessoria de um advogado especializado, já que nem sempre um percentual mais alto representa o melhor benefício ao trabalhador.

É importante ficar atento aos seus direitos, já que por vezes, as empresas sonegam esse benefício, mesmo quando deixam de tomar as devidas medidas para diminuir a exposição de empregados a situações de risco.

 

Dessa forma, caso tenha ficado com dúvidas sobre se o seu trabalho é considerado insalubre ou periculoso, entre em contato conosco agora mesmo e conte com o auxílio dos nossos profissionais especializados.

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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