O que é e como funciona a extinção do Contrato de Trabalho por Acordo?

LMR Advogados Associados > Blog > Trabalhista > O que é e como funciona a extinção do Contrato de Trabalho por Acordo?
Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo: o que é e como funciona.

A Reforma Trabalhista (Lei Federal n. 13.467/2017), que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, trouxe diversas mudanças, dentre as quais inseriu a regulamentação de uma nova espécie de extinção contratual na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – a extinção do contrato de trabalho por acordo. 

A extinção do contrato de trabalho por acordo é uma modalidade de rescisão que possibilita o fim do contrato de trabalho por disposição conjunta das partes. 

Essa forma de rescisão surgiu com o intuito de pôr fim a uma prática ilegal que era muito recorrente, em que as partes, empregador e empregado, celebravam um acordo e realizavam a rescisão do contrato de forma simulada, onde o empregado se comprometia a devolver algumas das verbas rescisórias ao empregador, como a multa de 40% sobre o valor do FGTS, por exemplo. 

Neste artigo, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre essa forma de rescisão que, embora já seja bastante utilizada, ainda gera muitas dúvidas.

O que mudou com a Reforma Trabalhista 

Antes de ocorrer a Reforma Trabalhista em 2017, era possível rescindir o contrato de trabalho de forma unilateral, por meio da demissão por justa causa, demissão sem justa causa e pelo pedido de demissão do funcionário. 

Essas modalidades de rescisão trabalhista que já estavam vigentes antes da Reforma Trabalhista ainda continuam sendo uma opção para colocar fim ao contrato de trabalho, de forma que, apenas foi acrescentada mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho.  

Como saber qual modalidade de rescisão devo utilizar? 

Para saber qual espécie de rescisão do contrato de trabalho deve ser utilizada, deve-se analisar o caso em específico. Em resumo, as modalidades de rescisão são aplicadas das seguintes formas:

Demissão por Justa Causa – Essa categoria de demissão destina-se às situações em que o empregado venha a cometer faltas graves que justifiquem o seu desligamento da empresa. A CLT regulamenta essa modalidade de rescisão e prevê um rol taxativo com as respectivas faltas graves. 

Demissão sem Justa Causa – A demissão sem justa causa deve ser utilizada nas situações em que o empregador não deseja mais manter o vínculo trabalhista com o empregado, e por essa razão opta pelo desligamento do trabalhador. 

Pedido de Demissão pelo funcionário – Nessa situação, quem exerce o direito de encerrar o contrato de trabalho é o empregado. 

Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre as Partes – Essa é a modalidade adequada para quando o empregado e o empregador estão de acordo com relação ao fim do contrato de trabalho.

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR News.

Como funciona a Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre as partes?

A rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado encontra amparo legal no Artigo 484-A da CLT, o qual prevê que o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre as partes. 

A formalização da demissão por acordo trabalhista deve ocorrer por meio da carta de rescisão, a qual deve constar a declaração de vontade do empregado, os valores devidos, se o aviso prévio foi trabalhado ou se está sendo indenizado e a causa da rescisão, além de ser assinado na presença de duas testemunhas, de forma a evitar demandas e problemas futuros para ambas as partes.

Direitos do trabalhador

Se a extinção do contrato de trabalho se der por acordo, o empregado faz jus ao recebimento de: 

  • 50% do valor do aviso prévio se indenizado, ou 100% do valor do aviso prévio, caso trabalhado, sendo devido também nos dois casos o período proporcional de 03 dias a cada ano de contrato previsto na Lei nº 12.506/201; 
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • Horas extras, caso existam;
  • Saque de 80% do valor do FGTS.

É importante destacar ainda que, de acordo com o inciso 2 do artigo 484-A, essa forma de rescisão não dá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

A baixa na carteira de trabalho ocorre após a formalização do acordo trabalhista realizado, e as verbas trabalhistas acima mencionadas devem ser pagas em até 10 dias corridos após a rescisão do contrato de trabalho, com a exclusão do primeiro dia e inclusão do dia de vencimento. 

A rescisão do contrato de trabalho por acordo apresenta vantagens tanto para o empregador, que tem a redução dos custos das verbas trabalhistas já que nem todas são pagas na integralidade, quanto para o empregado, mesmo que haja uma perda nas verbas rescisórias. O acordo permite que as partes alinhem o melhor momento para o desligamento, além de preservar a relação entre os envolvidos. 

Em caso de dúvidas, procure sempre a ajuda de profissionais especializados. 

Quer saber mais sobre a revisão das rescisões do contrato de trabalho por acordo? Não perca tempo, entre em contato conosco agora mesmo!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99516-5002
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO