O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que estabelece a primeira relação entre a empresa e seus funcionários.
Esse contrato pode ser visto como uma fase de teste a fim de verificar se o profissional tem aptidão ou não para exercer a função para a qual foi contratado.
É natural que o funcionário ou empregador quebre as expectativas em relação ao trabalho. Por isso, para que as partes possam constatar se a contratação por tempo indeterminado é adequada, a CLT apresenta essa modalidade de contrato.
Neste artigo vamos falar o que é um contrato de experiência, qual é o período de contratação possível para essa modalidade de contrato, e os direitos do empregado quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato. Boa leitura!
O que é contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato que possibilita ao empregador avaliar se o funcionário tem aptidão para atuar na função que foi contratado. Trata-se de um documento firmado entre o profissional e a empresa antes do contrato de trabalho oficial.
O inverso também é válido se o colaborador não se sentir à vontade para continuar na empresa ao final do contrato por qualquer motivo, e nesse caso ele tem o direito de encerrar o vínculo empregatício.
Esse contrato serve para as partes resguardarem seus direitos e previnem futuros processos trabalhistas.
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Por quanto tempo pode manter o contrato de experiência?
Esse contrato funciona em caráter temporário. Dessa forma, ele pode perdurar pelo prazo máximo de até 90 dias.
Caso a empresa prefira, poderá optar por contratos de experiências menores que podem ser renovados até o prazo máximo, de forma que:
- Contrato de experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias;
- Contrato de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias;
- Contrato de experiência de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias.
É importante mencionar que a renovação deve ser feita dentro da validade do primeiro prazo. Caso contrário, o contrato de experiência expira e passa a valer o contrato efetivo.
Se após esse período a empresa optar por finalizar o contrato de trabalho, só poderá contratar o mesmo funcionário por meio da modalidade de experiência após o prazo mínimo de seis meses, e o trabalhador não poderá desempenhar a mesma função.
Contudo, caso não ocorra a rescisão do contrato de trabalho antes do seu término, passa a ser considerado contrato de trabalho por tempo indeterminado e estarão garantidos todos os direitos ao trabalhador.
Lembrando que, o contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado assim como nos demais contratos.
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Quais os direitos do trabalhador nos casos de rescisão?
Como o contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado, muitas pessoas acreditam que ele é desprovido de garantias trabalhistas. Mas isso não é verdade!
É importante mencionar que o contrato de experiência garante ao funcionário os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado durante o período em que exercer suas funções, como direito a horas extras, salário-família e adicional noturno, por exemplo.
O que não se aplica, exatamente por se tratar de um contrato de experiência com prazo determinado, é o direito ao aviso prévio. Confira a seguir os casos em que o empregado terá seus direitos garantidos!
– Em caso de rescisão a pedido do trabalhador ou por determinação da empresa no fim do contrato, o empregado terá direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
– Em caso de rescisão por justa causa, o empregado terá direito a:
- Saldo de salário;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
– Em caso de rescisão sem justa causa por determinação da empresa antes do período do fim do contrato de experiência, o empregado terá direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Indenização de 50% do valor sobre os dias que faltarem para o fim do contrato de experiência.
Neste caso, se a rescisão ocorrer 30 dias antes da data final do contrato, o trabalhador tem direito à indenização de um salário, a título de aviso prévio.
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