Rescisão antecipada do contrato de experiência: quais os meus direitos?

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Tire todas as suas dúvidas sobre a rescisão antecipada do contrato de experiência.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado que estabelece a primeira relação entre a empresa e seus funcionários. 

Esse contrato pode ser visto como uma fase de teste a fim de verificar se o profissional tem aptidão ou não para exercer a função para a qual foi contratado.

É natural que o funcionário ou empregador quebre as expectativas em relação ao trabalho. Por isso, para que as partes possam constatar se a contratação por tempo indeterminado é adequada, a CLT apresenta essa modalidade de contrato. 

Neste artigo vamos falar o que é um contrato de experiência, qual é o período de contratação possível para essa modalidade de contrato, e os direitos do empregado quando ocorrer a rescisão antecipada do contrato. Boa leitura! 

O que é contrato de experiência? 

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato que possibilita ao empregador avaliar se o funcionário tem aptidão para atuar na função que foi contratado. Trata-se de um documento firmado entre o profissional e a empresa antes do contrato de trabalho oficial.

O inverso também é válido se o colaborador não se sentir à vontade para continuar na empresa ao final do contrato por qualquer motivo, e nesse caso ele tem o direito de encerrar o vínculo empregatício.

Esse contrato serve para as partes resguardarem seus direitos e previnem futuros processos trabalhistas. 

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Por quanto tempo pode manter o contrato de experiência?

Esse contrato funciona em caráter temporário. Dessa forma, ele pode perdurar pelo prazo máximo de até 90 dias. 

Caso a empresa prefira, poderá optar por contratos de experiências menores que podem ser renovados até o prazo máximo, de forma que: 

  • Contrato de experiência de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias;
  • Contrato de experiência de 45 dias, que pode ser prorrogado por mais 45 dias;
  • Contrato de experiência de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias.

É importante mencionar que a renovação deve ser feita dentro da validade do primeiro prazo. Caso contrário, o contrato de experiência expira e passa a valer o contrato efetivo.

Se após esse período a empresa optar por finalizar o contrato de trabalho, só poderá contratar o mesmo funcionário por meio da modalidade de experiência após o prazo mínimo de seis meses, e o trabalhador não poderá desempenhar a mesma função.

Contudo, caso não ocorra a rescisão do contrato de trabalho antes do seu término, passa a ser considerado contrato de trabalho por tempo indeterminado e estarão garantidos todos os direitos ao trabalhador.

Lembrando que, o contrato de experiência deve ser registrado na carteira de trabalho do empregado assim como nos demais contratos. 

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Quais os direitos do trabalhador nos casos de rescisão? 

Como o contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado, muitas pessoas acreditam que ele é desprovido de garantias trabalhistas. Mas isso não é verdade! 

É importante mencionar que o contrato de experiência garante ao funcionário os mesmos direitos de um contrato por tempo indeterminado durante o período em que exercer suas funções, como direito a horas extras, salário-família e adicional noturno, por exemplo.

O que não se aplica, exatamente por se tratar de um contrato de experiência com prazo determinado, é o direito ao aviso prévio. Confira a seguir os casos em que o empregado terá seus direitos garantidos!

– Em caso de rescisão a pedido do trabalhador ou por determinação da empresa no fim do contrato, o empregado terá direito a: 

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

– Em caso de rescisão por justa causa, o empregado terá direito a: 

  • Saldo de salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

– Em caso de rescisão sem justa causa por determinação da empresa antes do período do fim do contrato de experiência, o empregado terá direito a: 

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Indenização de 50% do valor sobre os dias que faltarem para o fim do contrato de experiência. 

Neste caso, se a rescisão ocorrer 30 dias antes da data final do contrato, o trabalhador tem direito à indenização de um salário, a título de aviso prévio. 

Quer saber mais sobre como funciona o contrato de experiência? Ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área trabalhista agora mesmo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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