Aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho?

LMR Advogados Associados > Blog > Previdenciário > Aposentado por invalidez pode retornar ao trabalho?
Entenda por que o aposentado por invalidez perde o direito ao benefício se retornar ao trabalho!

A resposta é: sim, mas perderá o direito ao benefício.  

É sabido que muitos segurados que se aposentam por invalidez querem utilizar o valor da aposentadoria como fonte de renda complementar, continuando a exercer suas atividades laborais. Ou, ainda, por gostarem do que fazem, não têm interesse em parar de trabalhar.

Contudo, o aposentado por invalidez não pode retornar às atividades laborais sem comunicar tal fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou sem perder o benefício.

A seguir, trouxemos tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. 

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é uma forma de garantir a subsistência de quem não consegue trabalhar por causa de alguma doença e que não alcançou ainda o prazo ou os requisitos para se aposentar.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que o trabalhador seja considerado segurado. Por isso, é necessário que ele tenha contribuído por, pelo menos, 12 meses para o INSS, como uma “carência”.

Contudo, existem situações em que não é necessário cumprir este período. São elas: 

  • acidente de qualquer natureza;
  • acidente ou doença de trabalho;
  • doenças especificadas na lista elaborada pelos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado ainda precisa comprovar a incapacidade permanente para o trabalho por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Para saber mais, leia também: BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE: O QUE É E COMO FUNCIONA?

O que acontece se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar?

Conforme anteriormente mencionado, o aposentado por invalidez não pode retomar suas atividades laborais sem informar ao INSS. Além disso, caso ele opte pelo retorno, perderá o direito ao benefício. 

A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 46, dispõe que: 

“Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”.

Dessa forma, podemos compreender que o benefício de aposentadoria por invalidez está diretamente relacionado com uma condição de saúde do segurado, não cabendo a acumulação dela com o trabalho, visto que pressupõe a existência de uma incapacidade total e permanente.

A aposentadoria por invalidez pode ser revertida?

Embora a aposentadoria por invalidez permanente pressuponha uma incapacidade total, não será um benefício definitivo inicialmente. Em regra, a cada ano, será realizada uma reavaliação, por meio de uma perícia revisional e, a depender da situação, poderá ser revertida.

O objetivo dessa reanálise é identificar se a condição que deu direito à aposentadoria por invalidez ainda permanece. 

Caso a perícia demonstre que houve uma melhora na saúde do segurado, e ele não se encontra mais incapacitado, o benefício poderá ser cancelado. 

Nesse sentido, se o INSS entender que este é o caso, de acordo com as regras previstas no art. 47, da Lei nº 8.213/91, o órgão poderá encaminhar o segurado para o programa de reabilitação profissional, o qual será custeado pelo próprio INSS.

Caso você tenha o seu benefício cortado, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele terá competência para identificar a situação e definir se é o caso de requerer o restabelecimento.

Lembrando que existem alguns casos nos quais o benefício não pode ser cancelado: 

  • segurado aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade;
  • segurado aposentado por invalidez que tenha mais de 55 anos de idade + 15 anos recebendo o seu benefício.

Sou aposentado por invalidez e quero trabalhar, o que devo fazer?

Se você deseja voltar a exercer as atividades laborais, terá de renunciar o direito à aposentadoria por invalidez. Dessa forma, precisará comunicar ao INSS, solicitando o cancelamento do seu benefício. 

Se antes de se aposentar por invalidez, você era um trabalhador com vínculo empregatício regulado pela CLT e se recuperou, tendo o cancelamento do benefício, a empresa para a qual trabalhava deverá reintegrá-lo na sua antiga função.

Importante: caso o segurado retome suas atividades laborais sem comunicar ao INSS, ele poderá ser denunciado por qualquer membro da sociedade à ouvidoria do órgão, que irá abrir um procedimento de apuração da irregularidade, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Nos casos em que o benefício for cancelado, a cessação será considerada desde a data em que houve o retorno voluntário ao trabalho, sem comunicação ao INSS, de forma que todos os valores pagos ao segurado a partir do retorno voluntário ao trabalho deverão ser restituídos à Previdência Social.

Teve o benefício de aposentadoria por invalidez cessado ou ficou com alguma dúvida? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato com a nossa equipe de advogados especializados na área Previdenciária. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

html, body { margin: 0; padding: 0; font-family: Poppins; font-size: 1em; line-height: 1.5; background: #F4F4F4; }
ATENDIMENTO
(19) 3897-2560
WHATSAPP
(19) 99516-5002
E-MAIL
clique aqui
ENTRAR EM CONTATO