A contribuição à Previdência Social possibilita ao segurado uma série de direitos destinados à garantia dos meios de subsistência em situações de vulnerabilidade.
Um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício por incapacidade. Esse auxílio é destinado aos segurados com problemas de saúde que precisam se afastar de suas atividades laborais.
A incapacidade laborativa pode ser permanente ou temporária, havendo formas de benefícios diferentes para cada uma delas.
Abaixo, vamos falar sobre os benefícios por incapacidade existentes, ou seja, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.
O que é auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária?
O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário destinado a substituir o salário do contribuinte durante o período de incapacidade.
A incapacidade em questão deve impedir o segurado de trabalhar por um período maior do que quinze dias e pode ser ocasionada por doença, acidentes ou prescrição médica excepcional.
Dessa forma, para que seja possível a concessão do benefício por incapacidade temporária, devem estar presentes no momento do fato gerador, ou seja, na data de início da incapacidade, os seguintes requisitos:
- carência: a carência é o tempo mínimo de contribuição para o INSS que corresponde a 12 meses;
- qualidade de segurado: estar dentro do período em que o segurado já tenha direito a solicitar o auxílio-doença;
- incapacidade laboral comprovada: não ter condições de exercer as atividades habituais por mais de 15 dias.
Não existe uma lista específica com todas as doenças que dão direito ao auxílio-doença, bastando que o segurado comprove a incapacidade temporária por meio de patologia específica.
A comprovação da incapacidade temporária se dá por uma perícia médica realizada pela Previdência Social.
O valor do benefício por incapacidade temporária varia de acordo com as contribuições já realizadas pelo segurado. O benefício é calculado pela média aritmética de todas as contribuições do segurado a partir de julho de 1994 até um mês antes do afastamento.
O valor do auxílio-doença não será inferior ao salário mínimo e não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição. Dessa forma, para saber o valor do benefício, deve-se analisar o caso em específico.
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O que é auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem cunho indenizatório, devido em razão de algum acidente de trabalho que resulte em sequelas, as quais impliquem na redução da capacidade para a atividade laboral habitual.
O auxílio-acidente é uma indenização que não impede que o segurado continue trabalhando. Esse benefício pode ser cumulado com o salário do funcionário lesado.
Para ter direito a esse benefício, o contribuinte pode ser segurado urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso, ou segurado especial. Ou seja, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao recebimento. Ademais, o contribuinte precisa apresentar:
- qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS à época do acidente, ou seja, trabalhando com carteira assinada ou pagando as contribuições como trabalhador autônomo;
- sequelas que impliquem na redução comprovada da capacidade para a o trabalho habitualmente exercido.
Assim como no auxílio-doença, a comprovação da redução da capacidade se dará por uma perícia médica realizada pela Previdência Social.
O valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O benefício será pago até que o segurado comece a receber a aposentadoria ou até a data do seu óbito.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura que os impossibilitem totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhes garanta a sua subsistência.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, devem estar presentes os seguintes requisitos:
- carência: é o tempo mínimo de contribuição para o INSS que corresponde a 12 meses;
- qualidade de segurado: estar dentro do período em que tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez;
- comprovada a incapacidade para o trabalho permanente.
Assim como nos demais casos, a incapacidade laboral será comprovada por meio de perícia realizada pelo INSS.
O benefício é calculado da seguinte forma:
- para homens: será devido 60% da média dos salários a partir de 1994 + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 20 anos;
- para mulheres: será devido 60% da média dos salários a partir de 1994 + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 15 anos;
- aposentadoria por invalidez acidentária: 100% do salário do benefício, devida ao segurado aposentado por invalidez em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nesse caso não é exigida a carência de 12 meses.
Os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de uma outra pessoa para realizar as atividades rotineiras podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria.
Nesse caso, o INSS poderá convocar o segurado para a revisão de perícia a qualquer momento. Normalmente essa revisão ocorre a cada dois anos.
Todos os benefícios mencionados acima podem ser solicitados por intermédio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social.
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