Benefício por Incapacidade: o que é e como funciona?

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Tire todas as suas dúvidas sobre o benefício por incapacidade!

A contribuição à Previdência Social possibilita ao segurado uma série de direitos destinados à garantia dos meios de subsistência em situações de vulnerabilidade.

Um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício por incapacidade. Esse auxílio é destinado aos segurados com problemas de saúde que precisam se afastar de suas atividades laborais. 

A incapacidade laborativa pode ser permanente ou temporária, havendo formas de benefícios diferentes para cada uma delas. 

Abaixo, vamos falar sobre os benefícios por incapacidade existentes, ou seja, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.  

O que é auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária?

O auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário destinado a substituir o salário do contribuinte durante o período de incapacidade. 

A incapacidade em questão deve impedir o segurado de trabalhar por um período maior do que quinze dias e pode ser ocasionada por doença, acidentes ou prescrição médica excepcional.

Dessa forma, para que seja possível a concessão do benefício por incapacidade temporária, devem estar presentes no momento do fato gerador, ou seja, na data de início da incapacidade, os seguintes requisitos: 

  • carência: a carência é o tempo mínimo de contribuição para o INSS que corresponde a 12 meses; 
  • qualidade de segurado: estar dentro do período em que o segurado já tenha direito a solicitar o auxílio-doença;
  • incapacidade laboral comprovada: não ter condições de exercer as atividades habituais por mais de 15 dias.

Não existe uma lista específica com todas as doenças que dão direito ao auxílio-doença, bastando que o segurado comprove a incapacidade temporária por meio de patologia específica. 

A comprovação da incapacidade temporária se dá por uma perícia médica realizada pela Previdência Social. 

O valor do benefício por incapacidade temporária varia de acordo com as contribuições já realizadas pelo segurado. O benefício é calculado pela média aritmética de todas as contribuições do segurado a partir de julho de 1994 até um mês antes do afastamento. 

O valor do auxílio-doença não será inferior ao salário mínimo e não pode ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição. Dessa forma, para saber o valor do benefício, deve-se analisar o caso em específico. 

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O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem cunho indenizatório, devido em razão de algum acidente de trabalho que resulte em sequelas, as quais impliquem na redução da capacidade para a atividade laboral habitual. 

O auxílio-acidente é uma indenização que não impede que o segurado continue trabalhando. Esse benefício pode ser cumulado com o salário do funcionário lesado.

Para ter direito a esse benefício, o contribuinte pode ser segurado urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso, ou segurado especial.  Ou seja, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao recebimento. Ademais, o contribuinte precisa apresentar: 

  • qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS à época do acidente, ou seja, trabalhando com carteira assinada ou pagando as contribuições como trabalhador autônomo;
  • sequelas que impliquem na redução comprovada da capacidade para a o trabalho habitualmente exercido.

Assim como no auxílio-doença, a comprovação da redução da capacidade se dará por uma perícia médica realizada pela Previdência Social. 

O valor do auxílio-acidente corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente. O benefício será pago até que o segurado comece a receber a aposentadoria ou até a data do seu óbito. 

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido aos segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura que os impossibilitem totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhes garanta a sua subsistência.

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, devem estar presentes os seguintes requisitos: 

  • carência:  é o tempo mínimo de contribuição para o INSS que corresponde a 12 meses; 
  • qualidade de segurado: estar dentro do período em que tenha direito a solicitar a aposentadoria por invalidez;
  • comprovada a incapacidade para o trabalho permanente.

Assim como nos demais casos, a incapacidade laboral será comprovada por meio de perícia realizada pelo INSS. 

O benefício é calculado da seguinte forma:

  • para homens: será devido 60% da média dos salários a partir de 1994 + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 20 anos;
  • para mulheres: será devido 60% da média dos salários a partir de 1994 + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar o mínimo de 15 anos;
  • aposentadoria por invalidez acidentária: 100% do salário do benefício, devida ao segurado aposentado por invalidez em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. Nesse caso não é exigida a carência de 12 meses. 

Os aposentados por invalidez que precisam de ajuda de uma outra pessoa para realizar as atividades rotineiras podem ter direito a um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria. 

Nesse caso, o INSS poderá convocar o segurado para a revisão de perícia a qualquer momento. Normalmente essa revisão ocorre a cada dois anos.

Todos os benefícios mencionados acima podem ser solicitados por intermédio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social.

 

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Quer saber mais sobre algum dos benefícios por incapacidade? Conte com quem entende do assunto. Entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados agora mesmo!

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