Auxílio-doença: confira aqui quem tem direito

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Entenda quem tem direito ao Auxílio-doença!

Primeiramente, você precisa saber que uma das alterações trazidas pela Reforma da Previdência foi a alteração do nome desse benefício, que passou a ser denominado como benefício por incapacidade temporária.

A mudança visou trazer mais sentido ao nome do benefício, já que ele não é destinado aos segurados doentes, mas sim aos segurados temporariamente incapacitados para o trabalho.

Contudo, o que realmente importa, é que você compreenda o seu significado e quais os requisitos desse benefício. Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber a respeito!

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O que é Benefício por Incapacidade Temporária?

O benefício por incapacidade temporária é garantido aos contribuintes que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapacitados para trabalhar, necessitando de afastamento de suas atividades laborais por um período superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, desde que pela mesma doença.

Dessa forma, o benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento. Os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa empregadora. 

Quem tem direito a receber o Benefício por Incapacidade Temporária?

Em regra, o contribuinte precisa ter a incapacidade total de trabalhar comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS, bem como precisa ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.

Contudo, existem exceções ao período de carência nos seguintes casos:

  • Doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social;
  • Doenças geradas pelo trabalho;
  • Acidente de trabalho.

Qual é o valor pago pelo Benefício por Incapacidade Temporária?

O valor do Benefício por Incapacidade Temporária é calculado com base no salário de benefício e nos salários de contribuição e não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

Assim, após a Reforma da Previdência, o valor pago pelo benefício equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, ou seja, não ocorre mais a desconsideração das contribuições com salários mais baixos.

Ademais, o valor pago pelo benefício não poderá ser superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.

Como solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária?

O requerimento do benefício pode ser realizado por meio do site ou aplicativo do INSS ou pelo telefone 135, onde o usuário deve agendar a perícia médica.

Para fazer a solicitação do benefício por incapacidade temporária pelo site do INSS, basta seguir o seguinte passo a passo: 

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo; 
  2. Faça login e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
  3. Clique em “Agendar Novo”, em caso de 1º pedido, ou em “Agendar Prorrogação” para solicitar que o benefício seja prorrogado; 
  4. Compareça à unidade do INSS escolhida para fazer a perícia médica; 
  5. O andamento da solicitação e o resultado da perícia pode ser realizado na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Quanto tempo demora a avaliação do Benefício por Incapacidade Temporária?

Para comprovar a incapacidade temporária é necessário apresentar atestados médicos, receitas de medicamentos e prontuários de internação no dia da perícia previamente agendada.

O prazo máximo para a avaliação do benefício por incapacidade temporária é de 45 dias. 

Se o deferimento do benefício for até o dia 20, a previsão é que o primeiro pagamento seja realizado já no mês seguinte. Contudo, caso o requerimento seja deferido após o dia 20, a previsão do benefício deverá ser realizada no segundo mês após a conclusão do processo.

Como sacar o Benefício por Incapacidade Temporária?

Para realizar o saque do valor do auxílio, o segurado precisa acessar a plataforma do “Meu INSS” pelo site ou pelo aplicativo e fazer o login. 

Após esse primeiro passo, é só clicar no serviço “Carta de Concessão” e imprimi-la. Com esse papel em mãos, o segurado deve ir até à agência bancária indicada no documento, portando um documento de identificação com foto, e fazer a retirada do benefício no caixa. 

Em seguida, o segurado poderá escolher se os pagamentos dos meses seguintes serão depositados automaticamente em uma conta ou pode solicitar a emissão do cartão magnético do INSS.

Como requerer a prorrogação do Benefício por Incapacidade Temporária?

Se a incapacidade de retornar ao trabalho permanecer após o período determinado na perícia médica do INSS, o trabalhador poderá pedir a prorrogação do benefício. Para isso, ele deverá requerer junto a seu médico um novo laudo que ateste a incapacidade. 

Com esse laudo em mãos, o segurado pode fazer o pedido de prorrogação pelo telefone 135, ou pela internet por intermédio do site, ou pelo aplicativo “Meu INSS”. 

O pedido de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias do afastamento. Caso a solicitação seja feita fora desse prazo, corre o risco de o trabalhador ter que entrar com um novo pedido de afastamento.

E se o benefício não for concedido? 

O segurado que tiver seu pedido de benefício por incapacidade negado, poderá entrar com um recurso no site do INSS e, caso ainda assim não consiga a concessão do benefício, poderá requerê-lo judicialmente. 

Recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especializado na área previdenciária durante todo o processo. No entanto, para utilizar as vias judiciais, esse profissional é imprescindível.  

Ficou com dúvidas sobre o benefício por incapacidade temporária? Não perca tempo, entre em contato conosco agora mesmo!! 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe a LMR NEWS.

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